TRF2 - 5048384-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:05
Juntado(a)
-
06/06/2025 17:05
Juntada de Petição
-
06/06/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048384-60.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO DAMIAO RODRIGUES DE AQUINOADVOGADO(A): LIVIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOZA (OAB RJ208840) DESPACHO/DECISÃO VISTO EM INSPEÇÃO DE 19/05 a 23/05/2025.
Trata-se de ação através da qual a parte autora requer revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 192.930.059-7), assim como o reconhecimento e averbação de tempos de serviço especial.
Alega a parte autora que "foi encaminhado previamente á autarquia todos os NOVOS DOCUMENTOS que fazem parte desta demanda judicial, para a comprovação do seu direito á revisão na esfera administrativa." Gratuidade de justiça Os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Desta forma, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º, CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando os documentos acostados aos autos, assim como tendo em vista os termos da declaração de hipossuficiência.
Procedam-se às anotações de praxe.
Citação Cite-se e intime-se o INSS para que apresente contestação no prazo previsto no art. 335, CPC, assim como, no mesmo prazo, junte aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício (NB 192.930.059-7).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
21/05/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:58
Determinada a citação
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20/05/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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