TRF2 - 5077483-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5077483-75.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO ROCHA DANTASADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
10/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:38
Despacho
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09/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/09/2025 18:42
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 13:30
Despacho
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02/09/2025 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 07:37
Transitado em Julgado
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02/09/2025 02:44
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077483-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: THIAGO ROCHA DANTASADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica Hora Repouso Alimentação (HRA) ou Adicional Intervalo 32,5%, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; e b) CONDENAR a União ao pagamento dos valores recolhidos a maior entre setembro de 2020 e junho de 2025, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01, nos termos da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
05/08/2025 02:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 00:06
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077483-75.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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31/07/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:32
Determinada a citação
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31/07/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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