TRF2 - 5077468-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:20
Despacho
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19/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
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18/09/2025 08:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
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16/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 14:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5077468-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a diligência de citação do executado Srº. ADILSON DE ASSIS DUARTE, no endereço indicado pela CEF no evento 16, PET1.
Frustradas eventuais tentativas de localização do executado, dê-se vista à parte exequente para manifestação.
Cumpra-se.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação. -
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 15:36
Decisão interlocutória
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12/09/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 09:06
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5077468-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (cinco) dias, se manifeste sobre a certidão negativa constante no evento 10, CERT1, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, considerando que a correta qualificação das partes constitui ônus da parte autora.
Na mesma oportunidade, autorizo, desde já, que a CEF realize diligências junto às empresas concessionárias para localizar o endereço atualizado do executado Srº ADILSON DE ASSIS DUARTE , instruindo o pedido com cópia da presente decisão.
A própria exequente deverá ser responsável por receber os expedientes solicitados e deve peticionar nos autos processuais com as informações necessárias para que se conclua a diligência pendente.
Caso a parte autora forneça novo endereço, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
19/08/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 21:25
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 15:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 13:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077468-09.2025.4.02.5101 distribuido para 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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01/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:23
Determinada a citação
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31/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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