TRF2 - 5070528-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/09/2025 17:20
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070528-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALYCIA CHRISTO MEDEIROS (OAB RJ259033) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, cancele-se a audiência (quando designada) e venham os autos conclusos para homologação. 5.1 Havendo interesse de menor, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o acordo celebrado entre as partes. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 15
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070528-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALYCIA CHRISTO MEDEIROS (OAB RJ259033) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda a petição inicial do evento 9.
Diante do valor atribuído à causa e da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, convolo o feito para a sistemática dos Juizados Especiais Federais, enquadrando-o nas Leis Federal nº 10.259/2001 e nº 9.099/95.
Proceda a Secretaria do Juízo as alterações necessárias no sistema E-PROC.
Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de pensão por morte de RAIMUNDO GONÇALO COSTA PENHA, falecido em 10/12/2024.
O benefício foi indeferido sob o argumento de que não restou comprovada a condição de dependente/companheira.
Os autos foram instruídos com elementos que configuram início de prova material da união estável nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antes do óbito, tais como escritura de união estável (Ev. 1, Anexo 7) e fotos postadas em redes sociais nos anos que antecederam à morte (Ev. 1, Foto 15, fls. 10/20).
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, devem os autos serem remetidos ao respectivo setor judiciário para a devida realização de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Rio de Janeiro. -
26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 21:33
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/08/2025 21:33
Despacho
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26/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39S para CEJUSCRIOA)
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:36
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070528-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALYCIA CHRISTO MEDEIROS (OAB RJ259033) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 dias (art. 321, CPC), emende a inicial: • Retificando o valor atribuído à causa, a fim de torná-lo compatível com a ação de rito ordinário ou retificar o procedimento para o do do Juizado Especial Federal, devendo, nesta hipótese, juntar aos autos, conforme entendimento da Súmula 17 da TNU, bem como do Enunciado nº. 16 do FONAJEF, declaração de renúncia ao montante excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos da época da propositura da ação, que deverá ser firmada pessoalmente pela parte autora ou por meio de advogado constituído com poderes específicos para tanto.
Podendo esta exigência ser suprida com a juntada de nova procuração, que contenha poderes de renúncia.
Caso não satisfeita qualquer exigência, o processo poderá ser encerrado sem julgamento, nos termos do art. 321 do CPC.
Devidamente cumprido, ou decorrido o prazo em branco, retornem os autos conclusos para despacho ou sentença.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
18/07/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 20:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 00:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 00:59
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 00:50
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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