TRF2 - 5000691-41.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 12:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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08/09/2025 23:24
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000691-41.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: GILMAR CARLOS MORENOADVOGADO(A): ENEAS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ097130) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção estabelecida no art. 99, §3º do CPC.
II - Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
III - Cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC, oportunidade em que deverá trazer aos autos o procedimento administrativo que culminou no indeferimento do benefício nº 42/181331071-5.
Oficie-se à Gerência Executiva do INSS, 17.0.01.020 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RIO DE JANEIRO - CENTRO, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, junte aos autos o resumo de documentos para cálculo do tempo de contribuição da parte autora acima descrito.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
IV - Com a apresentação da contestação e juntado o procedimento administrativo, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
V - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 16:04
Determinada a citação
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21/05/2025 12:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 12:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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31/03/2025 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJSGO05S)
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21/03/2025 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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