TRF2 - 5003479-56.2024.4.02.5116
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:57
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003479-56.2024.4.02.5116/RJAUTOR: SIMARA DA SILVA SOBRINHOADVOGADO(A): DAVI CARLOS WITT DE OLIVEIRA (OAB RJ214381)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão de o laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91). Sendo interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar resposta escrita, referente ao recurso impetrado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais.
Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 20:23
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/03/2025 14:56
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 13:13
Juntada de Petição
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10/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMARA DA SILVA SOBRINHO <br/> Data: 31/01/2025 às 09:25. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
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25/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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23/10/2024 12:58
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 11:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS505J para RJJUS506J)
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22/08/2024 14:24
Declarada incompetência
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03/08/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 15:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 13:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS505J)
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19/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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