TRF2 - 5062871-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062871-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. À vista do informado no evento 24, PET1, concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias, para o demandante cumprir o disposto no despacho retro, sob pena de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
17/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2025 14:47
Juntada de Petição
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15/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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22/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062871-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Regularizar a sua representação/qualificação no termo de renúncia, uma vez que deve constar que o MENOR, devidamente qualificado quanto ao CPF, é representado por sua GENITORA, devidamente qualificada, no que se refere à profissão, ao CPF e ao estado civil.
Juntar aos autos CadÚnico retificado, no que diz respeito ao endereço e ao grupo familiar.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
20/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:25
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062871-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EZEQUIEL SOUZA DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISABELLA SERAFIM BRAZIL (OAB RJ235707) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Atualizar o CadÚnico junto ao CRAS, uma vez que o CEP cadastrado no documento (evento 1, DOC10) diverge do informado no comprovante de residência, como pode ser observado no evento 10, DOC2. Além disso, deverá regularizar o cadastro de seu grupo familiar, tendo em vista o responsável ARLLEN SOARES DA SILVA não consta no comprovante do cadastro.
Outrossim, a procuração anexada aos autos no evento 1, PROC2, não outorga à procuradora poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados Especiais Federais.
Portanto, intime-se o demandante para acostar aos autos o termo de renúncia.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
23/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:48
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2025 19:50
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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