TRF2 - 5077728-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077728-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA SALAZAR SENDRA PINHEIROADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por DEBORA SALAZAR SENDRA PINHEIRO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Adicional por Plantão Hospitalar-APH.
Atribui à causa o valor de R$1.000,00 (um mil reais). 1.
Determino o registro de sigilo de peças em relação ao(s) documento(s) de natureza fiscal juntado(s) pela parte autora no Evento 1, Anexo(s) 8, nos termos do Caput do Artigo 198 do Código Tributário Nacional - CTN. 2. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Planilha de cálculos atualizada até a data da propositura da ação, demonstrando os valores que entende devidos, discriminando o valor total principal, o valor total da atualização/correção, e o valor total geral (soma do principal + atualização/correção), respeitado o prazo prescricional, de forma a retratar o conteúdo patrimonial em discussão, ou o proveito econômico perseguido, na forma dos Artigos 291 a 293 do CPC/15; bem como que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos Artigos 322 e 324 do CPC/15. 4.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Após, voltem os autos conclusos.
JRJ14717 -
28/08/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:24
Decisão interlocutória
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077728-86.2025.4.02.5101 distribuido para 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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