TRF2 - 5009072-20.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/09/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009072-20.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: SUCURI GRANITOS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: SUCURI GRANITOS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)SENTENÇAEm assim sendo, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se as partes do teor desta decisão.
Intime-se, também, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto em evento 52, APELACAO1, no prazo de 15 dias (ou em dobro, se for o caso), conforme art. 1.010 § 1º, do CPC.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, inclusive o de apelação do autor, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. -
08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 10:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50175412620244020000/TRF2
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 39, 38 e 40
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/07/2025 15:52
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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21/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009072-20.2024.4.02.5002/ESIMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: SUCURI GRANITOS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: SUCURI GRANITOS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)IMPETRANTE: NOVA AURORA MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): RODRIGO HENRIQUE PIRES (OAB MG143096)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA e, por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para: 1 - DECLARAR A INEXIGIBILIDADE da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) em face do estabelecimento matriz da impetrante SUCURI GRANITOS DO BRASIL LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-37), por ausência de fato gerador, e, por consequência, determinar o cancelamento definitivo da Notificação de Lançamento de Crédito Tributário n.º 15334511. 2 - DETERMINAR à autoridade impetrada que se abstenha de aplicar o disposto no art. 13, II, ?b?, da Portaria IBAMA nº 260/2023 em face das impetrantes, assegurando-lhes o direito líquido e certo de recolher a TCFA, relativa ao exercício de 2024 e seguintes, com base no porte de cada "estabelecimento" (matriz ou filial) individualmente considerado, nos termos do art. 17-D da Lei Federal nº 6.938/1981. 3.
INDEFIRO o pedido de declarar o direito à compensação ou restituição administrativa dos valores.
DEFIRO o ingresso do IBAMA no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009).
Condeno o IBAMA a ressarcir à impetrante as custas judiciais adiantadas (evento 3, CUSTAS2).
Sem condenação em honorários, conforme disposto no art. 25 da Lei 12016/09.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, tendo em vista o reexame necessário, conforme disposto no art. 14, §1°, da Lei 12016/09.
Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 21:35
Concedida em parte a Segurança
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06/02/2025 13:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50175412620244020000/TRF2
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23/12/2024 14:31
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:55
Juntada de Petição
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16/12/2024 11:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50175412620244020000/TRF2
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26/11/2024 20:30
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 15:50
Juntada de Petição
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08/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 12, 13, 9, 10 e 11
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14
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24/10/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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23/10/2024 13:17
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:39
Concedida em parte a Tutela Provisória
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21/10/2024 10:39
Juntada de Petição
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17/10/2024 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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