TRF2 - 5034087-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034087-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530)AUTOR: MARCELA BOECHART DO NASCIMENTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Em caso de perícia realizada em hospital ou clínica, deverá informar nos autos caso tenha alta médica;b) Na hipótese de perícia domiciliar, caso surja alguma intercorrência que inviabilize a realização da perícia, o fato deverá ser comunicado antes da data do exame;c) No dia da perícia, deverá apresentar ao perito(a) documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);d) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;e) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso a parte autora não esteja presente na data, hora e local onde a perícia deve acontecer, deverá justificar o fato em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame, o que ocorrerá uma única vez;h) Caso não compareça ou não esteja presente ao exame na data marcada, nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR <br/> Data: 10/10/2025 às 09:00. <br/> Local: PERÍCIA HOSPITALAR - Perícia no local de internação da parte autora <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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10/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/08/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034087-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530)AUTOR: MARCELA BOECHART DO NASCIMENTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o despacho retro não foi cumprido integralmente, reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, atender ao comando judicial contido no evento 45, DESPADEC1 em sua totalidade (itens 1 e 2), bem como juntar Declaração de Hipossuficiência.
Cumprido, prossiga-se o feito, com o retorno do autos à Central de Perícias.
A fim de atender à situação médica da parte autora, informada na petição contida no evento 37, PED LIMINAR/ANT TUTE1, a CEPER deverá verificar a possibilidade de realização de perícia hospitalar.
Caso não seja possível, deverá proceder à remarcação da perícia presencial, com a antecedência pertinente.
Em caso de impossibilidade de comparecimento à perícia, devidamente justificada, deverá a CEPER viabilizar a realização de teleperícia, conforme manifestação do autor na petição do evento 50, PET1.
Caso seja agendada perícia na modalidade telepresencial, o(a) perito(a) quando da elaboração do laudo deverá responder ao quesito adicional, que deverá ser cadastrado pela Secretaria no sistema eproc: A doença invocada permite que o exame médico pericial seja realizado com o uso da tecnologia de telemedicina e análise documental sem prejuízos na conclusão técnica? Cumpra-se. -
12/08/2025 19:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJB-RJ)
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12/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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12/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 17:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 22:04
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034087-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530)AUTOR: MARCELA BOECHART DO NASCIMENTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JOSE GILSON DO NASCIMENTO (OAB RJ244530) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, nomeio a representante indicada na petição inicial (MARCELA BOECHART DO NASCIMENTO) como curadora especial da parte autora neste processo, esclarecendo que, caso confirmada a incapacidade para a prática de atos da vida civil pelo laudo pericial, o levantamento de valores, no caso de procedência do pedido, somente ocorrerá mediante a efetiva regularização da representação, com a apresentação do TERMO DE CURATELA expedido pela Justiça Estadual.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a probabilidade do direito, de modo a autorizar o deferimento da tutela de urgência ora pretendida sem a oitiva da parte ré, máxime em razão da necessidade de dilação probatória por meio de exame pericial, uma vez que a documentação médica apresentada não é capaz de infirmar a decisão administrativa que ostenta presunção de legitimidade e veracidade.
Verifico que, apesar de requerido o benefício de assistência judiciária gratuita, a parte autora não apresentou declaração apta à sua concessão.
Assim, defiro o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte autora junte aos autos declaração de hipossuficiência, em nome do autor e assinada pela curadora especial nomeada.
Com a juntada de tal documento, fica desde já deferida a gratuidade de justiça, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º, do CPC/2015. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção: 1 - JUNTAR aos autos instrumento regular de mandato, em nome do autor, representado pela curadora especial. 2 - APRESENTAR TERMO DE RENÚNCIA a eventual valor excedente de 60 salários mínimos, na hipótese de vir a ser vencedora na presente ação.
O termo de renúncia deverá vir em nome do autor e ser assinado pela curadora especial ou por advogado com poderes específicos para tanto (renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais). O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3 - MANIFESTAR sobre a possibilidade de realização de teleperícia ou eventualmente de perícia hospitalar, conforme informado na certidão contida no evento 39, CERT1, bem como da possibilidade de remarcação da perícia médica presencial.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2025 12:49
Juntado(a)
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29/07/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO37F)
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28/07/2025 16:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES - EXCLUÍDA
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28/07/2025 16:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 16:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:31
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 12:51
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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04/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR <br/> Data: 25/08/2025 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: M
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04/06/2025 20:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES - EXCLUÍDA
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04/06/2025 00:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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03/06/2025 18:49
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 18:49
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 18:49
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/05/2025 12:54
Juntada de Petição
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01/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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16/04/2025 00:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO DO NASCIMENTO JUNIOR <br/> Data: 02/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
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15/04/2025 13:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO37F para CEPERJA-RJ)
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15/04/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 10:06
Juntado(a)
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15/04/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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