TRF2 - 5005057-42.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 13:00
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005057-42.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FELIPE LUIZ AUGUSTO (OAB RJ241265)ADVOGADO(A): VALERIA RIBEIRO DOS SANTOS GONZAGA (OAB RJ211445)ADVOGADO(A): CLEIDE MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RJ214469)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nª 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
04/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 11:51
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 11:04
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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