TRF2 - 5003156-11.2025.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2025 12:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:40
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003156-11.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: GEORGE ROSA ALVESADVOGADO(A): ALAN BARROSO DOS SANTOS (OAB RJ227208) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente, com adicional de 25%.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte Autora (evento 4, CNIS2). Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 15, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 15 dias.
Na ocasião, deverá regularizar sua representação postulatória, sob pena de extinção, uma vez que a documentação acostada no evento 1, PROC4 refere-se a pessoa estranha aos autos.
Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento nos autos, venham conclusos para sentença de extinção. Uma vez regularizada a representação, determino o regular prosseguimento do feito, na forma abaixo: Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
23/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:54
Determinada a intimação
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22/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 12:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJNIT01F)
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21/07/2025 11:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEORGE ROSA ALVES <br/> Data: 21/07/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Pe
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04/04/2025 21:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 18:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-DC)
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03/04/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 16:34
Juntado(a)
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03/04/2025 16:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJNIT01F)
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03/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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