TRF2 - 5021406-55.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021406-55.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEIA ROSA FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): KLAUS SCHNITZLER (OAB PR038218) DESPACHO/DECISÃO - Defiro a gratuidade de justiça. - Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF nº 01/2025 (https://pergamum.cjf.jus.br/acervo/545998), INTIME-SE a parte autora para, em 30 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. - Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Obs.: - constam no Anexo II da Recomendação CJF 1/2025 as perguntas padronizadas mínimas que devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas; - os tipos de arquivos e tamanhos permitidos para a juntada no sistema processual Eproc: áudio: MP3, WMA e WAV (tamanho até 70MB); vídeos: MP4, WMV, MPG e MPEG (tamanhao máximo de 70MB); e imagens: JPEG, JPG e PNG (tamanho até 11MB); e - o Ilustre Advogado não deve formular perguntas afirmativas que resultem em respostas simplificadas, como "SIM OU NÃO". - Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação. - O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. - Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. - Nesse caso, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. - Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. - Em seguida, voltem conclusos. -
21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:35
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021406-55.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LEIA ROSA FERREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): KLAUS SCHNITZLER (OAB PR038218) DESPACHO/DECISÃO Considerando o art. 13 da Resolução Nº TRF2-RSP-2018/00017, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, classificar adequadamente[1] os documentos juntados aos autos (ainda que tenha que reapresentá-los), sob pena de extinção do feito.
Neste pormenor, ressalta-se que o novo sistema processual adotado pela Justiça Federal da 2ª Região privilegia uma atuação colaborativa entre as partes envolvidas na prestação da tutela jurisdicional, sendo evidente que o correto exercício deste múnus traz ganhos relevantes em economia e celeridade processuais. [1] POR EXEMPLO: Procuração, CPF, Identidade, Carteira de Trabalho, Comprovante de Residência, Processo Administrativo, Declaração de Hipossuficiência, Carta de Indeferimento, Informação de Benefício, Laudo, Exame Médico, Cadastro Nacional de Informações Sociais, Perfil Profissiográfico Previdenciário, Guia da Previdência Social, Cálculo, Termo de Renúncia, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Declaração do Sindicato Rural, Foto, Formulário etc. -
25/07/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 13:37
Despacho
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22/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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