TRF2 - 5014770-71.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/08/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014770-71.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: GESSY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): OZIEL SILVA LIMA (OAB RJ148463) DESPACHO/DECISÃO 1.
Proceda a Secretaria à alteração da classe destes autos para Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2.
Intime-se a parte autora para apresentar em 15 dias, as declarações do imposto de renda relativa ao exercício de 2025, a fim de que o imposto devido seja recalculado, nos termos da sentença (evento 13). Registre-se a juntada das demais declarações no evento 1, OUT12, OUT13, OUT14, OUT15, OUT16, OUT17, OUT18 e OUT19. 3.
Após, com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do CPC, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de trinta dias, REVISAR, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados ano a ano (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 4.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de cinco dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os sessenta salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. 5.
Decorrido o prazo, sem manifestação, cadastre-se a RPV e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso. 6.
Comprovado o envio da RPV, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo dos beneficiários o acompanhamento dos depósitos dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 7.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. 8.
Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2025 09:55
Decisão interlocutória
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24/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 19:11
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
-
24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 12:13
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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26/05/2025 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - 26/05/2025 17:04:02)
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26/05/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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26/05/2025 14:25
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 15:39
Juntada de Petição
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18/02/2025 22:28
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/12/2024 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/12/2024 20:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/12/2024 09:08
Juntada de Petição
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19/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:13
Determinada a citação
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18/12/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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