TRF2 - 5004751-79.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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29/08/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:31
Determinada a intimação
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29/08/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 03:59
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 19:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 15:39
Juntada de Petição
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27/08/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004751-79.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FATIMA CHOUZA DE MATTOSADVOGADO(A): ROSANGELA ALMAGRO RICARDO TRINDADE (OAB RJ141405)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte vitalícia NB 21/204.579.079-1, a partir de 24/12/2021, em razão do óbito do instituidor JURACY BERNARDES DE FRANÇA, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015), artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), bem como alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/06/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/06/2025 18:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/04/2025 14:59
Juntada de Petição
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07/02/2025 22:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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20/01/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/12/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:04
Determinada a intimação
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17/12/2024 23:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para julgamento - 09/12/2024 22:50:34)
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08/12/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 20:15
Determinada a intimação
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27/11/2024 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 10:04
Determinada a intimação
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28/10/2024 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - 28/10/2024 15:51:55)
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28/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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15/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 11:30
Determinada a citação
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04/09/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/07/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 10:33
Determinada a intimação
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26/07/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 13:32
Juntado(a)
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17/06/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:17
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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