TRF2 - 5004778-76.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004778-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALFRAN MONTEIRO BITARADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial.
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente.
Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:14
Despacho
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28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004778-76.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALFRAN MONTEIRO BITARADVOGADO(A): EVERALDO ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ032380)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA PERNI DA CRUZ CARDOSO (OAB RJ185584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, cujo requerimento foi indeferido por "Falta de tempo de contribuição.
Não comprovação da condição de segurado com deficiência junto à perícia do INSS".
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE5). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Cite-se, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de resposta, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa. -
23/05/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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21/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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