TRF2 - 5065431-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/08/2025 11:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 11:09
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/11/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5065431-47.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510016893031 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER aos que o presente virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 5065431-47.2025.4.02.5101, movida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 32.968.994/00012-01, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 305.025,27 (trezentos e cinco mil vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 14966 570173/2024-72.
Por encontrar-se o Executado em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de SOLUCAO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 32.***.***/0001-20, para, em 5 (cinco) dias, pagar o débito acima indicado ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execução Fiscal, na Avenida Venezuela, nº 134, 6º Andar, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, funcionando no horário das 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro, 05/08/2025.
Eu, LEANDRO MONTENEGRO FRANCA SANTOS, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
05/08/2025 17:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:49
Expedição de Edital
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05/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
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05/08/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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05/08/2025 09:23
Decisão interlocutória
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05/08/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 08:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2025 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 05:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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01/08/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 16:12
Despacho
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01/08/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 14:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 15:58
Decisão interlocutória
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01/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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