TRF2 - 5007472-67.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 19:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 15:36
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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22/08/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 13:06:45)
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 13:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 19:44
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007472-67.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MATHEUS DOS REIS NOGUEIRAADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (OAB RJ161114) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O presente processo foi redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, nos termos da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055 (art. 33 e seguintes).
O acesso à Justiça se sobrepõe à redistribuição do processo motivada pela equalização, tal como previsto no art. 34, §2º, da Resolução n.
TRF2-RSP-2024/000551, notadamente nos casos em que constatada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte residir em local diverso do Município do Rio de Janeiro.
Portanto, no caso concreto, a fixação da competência desta 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro somente ocorrerá se não houver oposição, conforme disposto no art. 39, § 3º, da referida Resolução.
Deste modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, manifeste-se quanto ao disposto no artigo 39 da resolução acima citada, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 - Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.
Parágrafo primeiro: A recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento da ação.
Após, voltem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. -
19/07/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2025 00:13
Despacho
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18/07/2025 17:20
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01S para RJRIO26F)
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18/07/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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