TRF2 - 5077748-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5077748-77.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALESSANDRO DA CRUZ DE ALMEIDA (Pais)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705)AUTOR: EDUARDO TEIXEIRA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)ADVOGADO(A): LUCAS VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ235527)ADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): ALINE MUNIZ SOARES DA SILVA (OAB RJ214705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do benefício de pensão por morte previdenciária.
O benefício foi indeferido administrativamente por perda de qualidade de segurado. Defiro a gratuidade de justiça.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, exigindo a questão maior instrução probatória.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita, devendo juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá a parte ré se manifestar sobre a possibilidade na propositura de acordo, considerando o disposto no Ofício Circular Siga nº TRF2-OCI-2024/00138.
Com a resposta positiva, remetam-se os autos para o setor de conciliação competente (Cesol) para análise da viabilidade de audiência de conciliação.
Fica, desde já, ciente a parte autora que o seu não comparecimento, sem qualquer justificativa, implicará a extinção do feito, à vista do que dispõe o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95 Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, dê-se vista ao MPF , pelo prazo de 30 (trinta) dias. -
15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 13:32
Determinada a citação
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077748-77.2025.4.02.5101 distribuido para 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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