TRF2 - 5031913-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/08/2025 17:35
Determinada a intimação
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22/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:43
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25, 24 e 26
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25/07/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031913-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIGUEL VINICIUS DA SILVA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)AUTOR: MIRELLA VITORIA DA SILVA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCOS VINICIUS SOUZA DOS SANTOS JUNIOR (Pais)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RIBEIRO ROSA (OAB ES031873)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a conceder aos autores o benefício NB 227.645.536-0, referente ao período de prisão do segurado de 10/08/2016 até 27/04/2017.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, faculte-se à parte ré apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 17:00
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/06/2025 10:49
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 07:57
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 5
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16/04/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:51
Determinada a citação
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10/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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