TRF2 - 5002767-97.2023.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:25
Remetidos os Autos - RJSGO03 -> RJSGOSECONT
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08/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002767-97.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: JORGE MARQUES DE ALMEIDAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Obrigação de fazer: corrigir o valor da gratificação de desempenho recebido pela parte autora, aplicando-lhe o mesmo percentual utilizado nos casos de aposentadoria integral.
Obrigação de pagar: i) calcular a diferença a maior relativamente às parcelas vencidas, observado o limite de cinco anos anteriores à propositura da demanda, com correção pela taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21); ii) a apresentar os cálculos ao juízo para envio de RPV/precatório (STF: ADPF 219, TP, DJE 07.10.21; TRRJ 52).
Honorários sucumbenciais fixados no percentual de 10% do valor da condenação.
Inicialmente o INSS é intimado para cumprir a obrigação de fazer, porém, manifesta que está encontrando dificuldades sistêmicas e os trâmites burocráticos da Administração Pública (evento 70). O exequente manifesta que tomou ciência do cumprimento da obrigação de fazer por meio de seu contracheque anexo e apresenta planilha de cálculo com as diferenças devidas, para ao final requer a intimação do INSS para conhecimento e se manifestar (evento 73).
Evento 75.
Na decisão houve determinação para o exequente apresentar seus próprios cálculos, caso impugne aqueles apresentados pelo exequente.
Determinou-se, ainda, a apresentação pelo exequente, por meio de correspondência, por aviso de recebimento, de declaração de não oposição ao destaque e reserva de honorários contratuais em percentual de 5% em partes iguais para as sociedades Ronan Santos Sociedade Individual de Advocacia e Costa Rocha Advogados Associados, ambas registradas na OAB, contudo, deixou a Secretara de expedir a e-Carta.
Evento 81.
O INSS apresenta seus próprios cálculos e informa que discorda daqueles anexados pelo exequente em razão da inclusão na base de cálculo o período de abril de 2018 a dezembro de 2024, em divergência com o órgão de origem, que junta diferenças do período abril de 2019 a setembro de 2024 (evento 70).
Evento 82.
O exequente manifesta que a limitação de abrangência dos cálculos da parte adversa está incorreta, tanto na data de início - propositura da ação em abril de 2023 - quanto na sua finalização, uma vez que o cumprimento da obrigação de fazer só ocorreu em janeiro/2025.
Requer, diante da divergência, a remessa dos autos ao Contador Judicial para a revisão dos cálculos.
Decido.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, seus contracheques dos meses de setembro a dezembro/2024 e fevereiro/2025, a fim que se possa comprovar o que alega, ou seja, somente a partir de janeiro/2025 passou a receber a diferença do valor da gratificação desempenho.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar declaração do exequente, assinada por ele, que não se opõe ao destaque e reserva de honorários contratuais no percentual de 5%. Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos observados os parâmetros do título judicial acima expostos e a data do cumprimento da obrigação de fazer.
Deverá apresentar a rubrica dos honorários sucumbenciais no valor de 10% do valor da condenação.
Com a resposta da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, intimando-as da presente decisão, pelo prazo comum de 15 dias.
Apresentados requerimentos ou decorridos os prazos, voltem conclusos para decisão. -
23/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:01
Determinada a intimação
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22/07/2025 00:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:00
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/12/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/10/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:43
Decisão interlocutória
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05/09/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 15:03
Determinada a intimação
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12/07/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/07/2024 20:16
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS - Para: Sistema Remuneratório e Benefícios
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 11:46
Decisão interlocutória
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14/06/2024 21:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 10:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJSGO03
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13/06/2024 10:22
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2024
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2024 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/05/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/05/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/05/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2024 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/04/2024 18:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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24/04/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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24/04/2024 16:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2024 14:00</b><br>Sequencial: 26
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15/04/2024 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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14/04/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/04/2024 16:05
Determinada a intimação
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12/04/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/04/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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22/05/2023 17:03
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2023 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/05/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 12:02
Determinada a intimação
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17/05/2023 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2023 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2023 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 16:27
Determinada a intimação
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26/04/2023 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/04/2023 15:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2023 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2023 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 13:35
Despacho
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18/04/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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