TRF2 - 5077893-36.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/09/2025 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2025 14:13
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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16/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077893-36.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCOS FRANCISCO BARBOSA ASSISADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)SENTENÇACONCEDO A SEGURANÇA, determinando que a ré providencie o encaminhamento do recurso administrativo, protocolo 1494085372, ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Dispensada a remessa necessária, uma vez que não se trata de causa com proveito econômico.
Sem custas em razão da gratuidade que ora defiro. Sem honorários, nos termos da Lei 12.016/09.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se. -
11/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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11/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 13:22
Concedida a Segurança
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10/09/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:55
Determinada a intimação
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03/09/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 09:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2025 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5077893-36.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCOS FRANCISCO BARBOSA ASSISADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, para determinar que o impetrado encaminhe o recurso administrativo (protocolo 1494085372) ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Alega que em 18.7.2024 interpôs Recurso Especial à Câmara de Julgamento da Previdência Social, protocolo nº 1494085372, mas não foi dado andamento até a presente data.
Diante do lapso temporal decorrido, e tratando-se de direito previdenciário, verifico presentes indícios de probabilidade do direito, bem como receio de dano de difícil reparação. Não vislumbro, em fase de cognição sumária, perigo inverso a impedir a concessão da medida, em caráter cautelar e provisório, uma vez que trata-se apenas de dar regular prosseguimento ao requerimento administrativo.
Tais as razões que, com base no art. 301 do CPC, e ainda, sem apreciar o mérito da questão de fundo ora apresentada, DEFIRO A LIMINAR DETERMINANDO que o impetrado dê regular prosseguimento ao requerimento administrativo em 10 dias.
INTIMEM-SE AS PARTES COM URGÊNCIA. Rio de Janeiro, 01/08/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
07/08/2025 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:20
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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06/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:30
Despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5077893-36.2025.4.02.5101 distribuido para 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 31/07/2025. -
01/08/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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