TRF2 - 5005144-34.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005144-34.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: GABRIEL GALLOTE XIMENES PRADO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLON SANTOS DE ABREU AGUIAR (OAB RJ265965)ADVOGADO(A): CAINA VIDAL AZEREDO DE SOUZA (OAB RJ237106) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE EM ACÓRDÃO QUE RECONHECE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POSTAL, MAS AFASTA DANO MATERIAL POR AUSÊNCIA DE PROVA DO CONTEÚDO DA ENCOMENDA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora do embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005144-34.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRIDO: GABRIEL GALLOTE XIMENES PRADO (AUTOR)ADVOGADO(A): HERLON SANTOS DE ABREU AGUIAR (OAB RJ265965)ADVOGADO(A): CAINA VIDAL AZEREDO DE SOUZA (OAB RJ237106) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EXTRAVIO DE ENCOMENDA POSTAL.
AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE VALOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MATERIAL NÃO COMPROVADO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença no que tange condenação ao pagamento por danos materiais, condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT à restituição do valor de R$ 61,10 (sessenta e um reais e dez centavos) à parte autora, a título de reembolso dos custos postais e reduzir o valor da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido nos termos do Manual de Cálculo da Justiça Federal.
Sem custas e honorários de advogado, ante o êxito, ainda que parcial, do recurso.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025. -
04/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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28/07/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/07/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 348
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23/06/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 13:27
Intimado em Secretaria
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04/06/2025 13:27
Juntado(a)
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13/05/2025 20:01
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça
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17/03/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2025 22:26
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2025 15:11
Intimado em Secretaria
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17/02/2025 15:11
Juntado(a)
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13/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 15:01
Julgado procedente em parte o pedido
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17/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 14:18
Juntado(a)
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 12:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 21:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 14:19
Juntado(a)
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09/09/2024 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 15:46
Intimado em Secretaria
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04/09/2024 15:44
Juntado(a)
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03/09/2024 17:12
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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30/08/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 10:51
Determinada a intimação
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29/08/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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