TRF2 - 5007561-90.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007561-90.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FATIMA FERREIRA DE MIRANDAADVOGADO(A): GLEICE FINAMORI LOPES SPINOLA ARAUJO (OAB RJ152539)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
03/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:27
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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03/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2025 21:17
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007561-90.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FATIMA FERREIRA DE MIRANDAADVOGADO(A): GLEICE FINAMORI LOPES SPINOLA ARAUJO (OAB RJ152539) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, INTIMEM-SE as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
23/07/2025 17:11
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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23/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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21/07/2025 17:08
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJVRE03S)
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21/07/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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