TRF2 - 5007800-45.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/09/2025 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 17:03
Despacho
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19/09/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007800-45.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ219178) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Intime-se a parte autora para que dê integral cumprimento às determinações do despacho do evento 4 para juntar aos autos, no prazo de 15 dias sob pena de extinção, comprovante do indeferimento do requerimento administrativo relativo ao benefício de pensão por morte em questão.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. -
17/09/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 14:19
Despacho
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17/09/2025 02:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 22:15
Juntada de Petição
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007800-45.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ219178) DESPACHO/DECISÃO I - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO, por ora, o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) comprovante do indeferimento do requerimento administrativo relativo ao benefício de pensão por morte em questão, conforme informa na petição inicial; b) comprovante de residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone, emitido há menos de três meses), em nome próprio ou, se de terceiro, acompanhado de declaração de residência, para fins de fixação de competência deste Juízo; c) procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação); d) declaração de hipossuficiência econômica atualizada, com prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:43
Despacho
-
18/08/2025 11:14
Alterado o assunto processual
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007800-45.2025.4.02.5102 distribuido para 3ª Vara Federal de Niterói na data de 31/07/2025. -
31/07/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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