TRF2 - 5003513-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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01/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na Pauta Ordinária da 34ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 17.09.2025 de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 24.09.2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução TRF2 nº 83, de 08 de agosto de 2025 e Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Agravo de Instrumento Nº 5003513-19.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 88) RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY AGRAVADO: COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDA ADVOGADO(A): RICARDO CORREA DALLA (OAB ES004055) AGRAVADO: FRANCA CAFE LTDA ADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS (OAB ES008653) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
29/08/2025 23:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:36:52)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 88
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29/08/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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20/08/2025 17:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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20/08/2025 17:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 16:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 57 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003513-19.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDAADVOGADO(A): RICARDO CORREA DALLA (OAB ES004055)AGRAVADO: FRANCA CAFE LTDAADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS (OAB ES008653) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023§ 2º CPC.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
08/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/08/2025 09:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/08/2025 09:57
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/08/2025 15:30
Juntado(a)
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05/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003513-19.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAGRAVADO: COMERCIAL DE CAFE STOCKL LTDAADVOGADO(A): RICARDO CORREA DALLA (OAB ES004055)AGRAVADO: FRANCA CAFE LTDAADVOGADO(A): LUCIANO PENNA LUCAS (OAB ES008653) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL. TEMA 863/STF.
MULTA ISOLADA.
PERCENTUAL DE 150%.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento em face de decisão que reduziu a multa de 150% para 100% sobre o montante devido na CDA que fundamenta a cobrança.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Analisar se é cabível a aplicação da multa isolada de 150% na hipótese dos autos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Tese firmada no Tema 863/STF: “Até que seja editada lei complementar federal sobre a matéria, a multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário, caso se verifique a reincidência definida no art. 44, § 1º-A, da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 14.689/23, observando-se, ainda, o disposto no § 1º-C do citado artigo’. 4. No caso, infere-se que a multa fiscal aplicada à agravada/executada, no percentual de 150%, teve por base o art. 18, §2º, da Lei nº 10.833/2003, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, o qual estabelece que a multa isolada em razão de não-homologação da compensação quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo será aplicada no percentual previsto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, aplicado em dobro, e terá como base de cálculo o valor total do débito indevidamente compensado. 5. Ocorre que, de acordo com a tese fixada pelo STF (Tema 863), a multa fiscal qualificada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, em razão de sonegação, fraude ou conluio, limita-se a 100% do débito tributário, podendo ser de até 150% do débito tributário somente para os casos em que se verifique a reincidência. 6. Com efeito, ao concluir pela redução da multa qualificada para 100% do débito constante da CDA nº 72 6 22 000016-48, considerando a inexistência de reincidência por parte da executada, a decisão agravada está alinhada com a tese jurídica firmada pelo STF ao julgar o Tema 863.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Agravo de instrumento desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Art. 18, §2º, da Lei nº 10.833/2003 e art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
Jurisprudência relevante citada: Tema 963/STF.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018313-89.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 29, 31
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25/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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25/07/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/07/2025 13:03
Juntado(a)
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 64
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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07/05/2025 17:19
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB07
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07/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4 e 5
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26/03/2025 18:15
Juntada de Petição
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25/03/2025 15:29
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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25/03/2025 12:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB07 -> SUB3TESP
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19/03/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
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19/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 16:21
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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18/03/2025 22:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 91 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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