TRF2 - 5023111-23.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:22
Juntada de Certidão
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 36ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 01º de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 08 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta.
Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento).
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real.
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5023111-23.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
12/09/2025 18:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/09/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/10/2025 00:00 a 08/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 89
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12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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20/08/2025 13:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
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20/08/2025 13:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2025 12:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 07:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023111-23.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVAAPELANTE: FORNECEDORA CHATUBA DE NILOPOLIS S.A. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E À COFINS.
EXCLUSÃO DE descontos comerciais concedidos e recebidos pela impetrante ad base de cálculo. descontos condicionais. ausência de previsão legal. descontos incondicionais.
NECESSIDADE DE COMPROVAção dos requisitos. creditamento. impossibilidade.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por Fornecedora Chatuba de Nilópolis S.A., em sede de mandado de segurança, contra sentença da 1ª Vara Federal de São João de Meriti, que julgou improcedente o pedido de reconhecimento do direito de excluir da base de cálculo do PIS e da COFINS os descontos comerciais/financeiros recebidos de fornecedores ou concedidos a clientes.
Sustenta a impetrante que tais valores não representam receita tributável e, por isso, não devem compor a base de cálculo das contribuições.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se os descontos comerciais/financeiros podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da COFINS; (ii) estabelecer se a impetrante faz jus à apropriação de créditos das referidas contribuições sobre tais valores.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legislação tributária (Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003) permite a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS apenas de descontos incondicionais, que devem constar na nota fiscal e não depender de evento posterior. 4.
A impetrante não comprovou que os descontos concedidos ou recebidos se enquadram como incondicionais, tampouco demonstrou que foram destacados em documentos fiscais ou não vinculados a condições futuras. 5.
A jurisprudência majoritária exige o cumprimento estrito dos requisitos legais para a exclusão de bonificações da base de cálculo, sob pena de configurar acréscimo patrimonial sujeito à tributação. 6.
O regime da não cumulatividade do PIS e da COFINS possui previsão constitucional (art. 195, § 12, CF), sendo lícita a limitação de aproveitamento de créditos conforme definido em lei ordinária, desde que respeitados os princípios constitucionais. 7.
A ausência de prova documental inequívoca impede o reconhecimento de direito líquido e certo por meio de mandado de segurança.
IV.
DISPOSITIVO8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da Impetrante, nos termos do voto do Relator.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
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25/07/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:48
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/07/2025 13:03
Juntado(a)
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 61
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27/06/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
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24/03/2025 18:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB07
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24/03/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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18/03/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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13/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/03/2025 16:13
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB07 -> SUB3TESP
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11/03/2025 12:52
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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