TRF2 - 5005851-80.2025.4.02.5103
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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30/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ MAURICIO NETO DE CARVALHO <br/> Data: 17/11/2025 às 17:00. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CR
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005851-80.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: LUIZ MAURICIO NETO DE CARVALHOADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - Defiro o benefício da gratuidade de justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I do CPC.
II - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica especializada, remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Fica a parte autora ciente de que não deverá pagar nada ao perito no dia da perícia, ficando a Justiça Federal responsável pelo pagamento, diante da gratuidade ora deferida.
Determino que a perícia seja realizada na especialidade de ORTOPEDIA, sendo admitido o laudo pericial eletrônico padronizado.
III - Com o retorno dos autos, voltem conclusos. -
19/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-CA)
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19/07/2025 09:24
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:53
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Urbano (art. 60)
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18/07/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:41
Determinada a intimação
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15/07/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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14/07/2025 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO41F)
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14/07/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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