TRF2 - 5003155-25.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82, 83, 84
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003155-25.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVADO: DILCE RONSONIADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: LENICI APARECIDA DIAS DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MARIA LEA DOS SANTOS SOUZAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: MARLUCIA CARLOS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980)AGRAVADO: SONIA REGINA MEDEIROS DE LIMAADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA.
SERVIDORES DO IBGE.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (GDIBGE).
EXTENSÃO A INATIVOS.
SÚMULA VINCULANTE 20/STF.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE contra decisão da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que, em cumprimento de sentença coletiva movida por aposentados e pensionistas (substituídos processuais), rejeitou a impugnação apresentada pela executada, afastando alegada ilegitimidade ativa, reconhecendo a exigibilidade do título e homologando cálculos da Contadoria Judicial para pagamento da Gratificação de Desempenho do IBGE – GDIBGE.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o título executivo formado no mandado de segurança coletivo referente à GDIBGE é exigível à luz da Súmula Vinculante 20 do STF; (ii) estabelecer se há direito à execução de parcelas retroativas ou à implantação da GDIBGE em favor dos inativos e pensionistas após a implementação das avaliações de desempenho.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Súmula Vinculante 20/STF fixa como termo final da paridade no pagamento de gratificações de desempenho a implementação dos critérios de avaliação individual e institucional dos servidores ativos, afastando a extensão paritária aos inativos após tal marco. 4.
O Decreto 6.312/2007 e a Resolução 11-A/2008 do Conselho Diretor do IBGE regulamentaram a GDIBGE, com efetiva realização das avaliações de desempenho a partir de julho de 2008, inviabilizando a continuidade da paridade entre ativos e inativos após essa data. 5.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado em 2009, quando já não havia fundamento legal ou jurisprudencial para pagamento paritário da GDIBGE, tornando o título judicial inexigível nos termos do art. 475-L, II, e art. 741, II, do CPC/1973, aplicáveis pela regra de transição do art. 1.057 do CPC/2015. 6.
Não há diferenças pretéritas a serem exigidas, pois antes da regulamentação não se consolidaram valores devidos, e, ademais, o mandado de segurança não se presta à cobrança de parcelas em atraso, conforme Súmulas 269 e 271/STF.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, conhecer do recurso para, de ofício, decretar a extinção do processo de origem, tendo em vista a inexigibilidade do título, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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22/08/2025 18:49
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
22/08/2025 18:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB23
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21/08/2025 16:30
Prejudicado o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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31/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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31/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no 2º ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 12 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 18 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 07 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003155-25.2023.4.02.0000/RJ (Aditamento: 413) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO AGRAVANTE: FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: DILCE RONSONI ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: LENICI APARECIDA DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARIA LEA DOS SANTOS SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: MARLUCIA CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) AGRAVADO: SONIA REGINA MEDEIROS DE LIMA ADVOGADO(A): MARCELO DE SOUZA SOUTO (OAB RJ174099) ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DE BRITO MOREIRA (OAB RJ088980) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
30/07/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 413
-
30/07/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/07/2025 14:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
06/03/2024 15:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB8TESP -> GAB23
-
06/03/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/02/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51 e 52
-
03/02/2024 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50, 51, 52 e 53
-
19/12/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2023 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/12/2023 00:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
15/12/2023 00:47
Conhecido o recurso e provido em parte
-
07/11/2023 14:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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06/11/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38 e 39
-
20/10/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/10/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/10/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2023 11:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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13/10/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 24
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22, 23 e 24
-
03/10/2023 17:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
02/10/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/10/2023 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
29/09/2023 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/09/2023 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 19:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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16/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2023 10:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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25/04/2023 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/04/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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17/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 14:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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14/03/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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14/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/03/2023 07:58
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 151 do processo originário.Número: 50113191320224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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