TRF2 - 5062928-87.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5062928-87.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAPARTE AUTORA: MARIELZA DA SILVA GONZALEZ (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANDRÉIA TENFEN (OAB PR054964)ADVOGADO(A): AMANDA JARDIM BARROS (OAB RS074298B) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INÉRCIA DA AUTORIDADE COATORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE LOCAL DE PAGAMENTO).
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
SENTENÇA SOB EXAME MANTIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança reconhecendo a existência de mora, pelo INSS na apreciação de pedido de alteração de local de pagamento.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se em analisar se a Autoridade Coatora excedeu os prazos legais para apreciar pedido de alteração de local de pagamento. III.
Razões de decidir 3.
Considerando a natureza eminentemente administrativa da controvérsia, compete às Varas Especializadas em matéria administrativa processar e julgar a ação, desde que a causa de pedir e o pedido se restrinjam à duração dos procedimentos administrativos (Precedente do Órgão Especial do TRF2). 4.
O artigo 24 da Lei 9.784/99 dispõe que o prazo para a prática dos atos administrativos é de 5 dias e, bem assim, os artigos 48 e 49 do mesmo diploma legal fixam o prazo de 30 dias para que a administração cumpra com o dever de decidir as solicitações em matéria de sua competência, prazos estes excedidos pela Autoridade Coatora. 5.
Considerando ser garantia de todos, tanto no âmbito judicial quanto administrativo, a razoável duração do processo, não se mostra concebível permitir que o Impetrante, tendo apresentado requerimento administrativo em 29.06.2024, seja prejudicado por demora imputada à Autoridade Coatora.
IV.
Dispositivo 6. Remessa necessária desprovida.
Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, com a confirmação da sentença proferida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 14:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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08/09/2025 14:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 18:02
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5062928-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA: MARIELZA DA SILVA GONZALEZ (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉIA TENFEN (OAB PR054964) ADVOGADO(A): AMANDA JARDIM BARROS (OAB RS074298B) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
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06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
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01/07/2025 19:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/06/2025 09:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50026705420254020000/TRF2
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30/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:20
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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29/04/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de GAB36JFC para GAB22)
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29/04/2025 12:32
Alterado o assunto processual
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29/04/2025 11:29
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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28/04/2025 16:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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28/04/2025 16:32
Declarada incompetência
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25/04/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB36JFC
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25/04/2025 17:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002670-54.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 9, 11, 12
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10/04/2025 15:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50026705420254020000/TRF2
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26/02/2025 17:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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26/02/2025 17:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência (Órgão Especial) Número: 50026705420254020000
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24/02/2025 12:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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24/02/2025 12:22
Suscitado Conflito de Competência
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27/01/2025 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de GAB15 para GAB36JFC)
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27/01/2025 11:47
Alterado o assunto processual
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27/01/2025 06:21
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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24/01/2025 21:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB5TESP
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24/01/2025 21:14
Despacho
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22/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/12/2024 06:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB22
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10/12/2024 19:39
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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10/12/2024 19:39
Despacho
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09/12/2024 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB36JFC para GAB15)
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09/12/2024 19:32
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 19:01
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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09/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 18:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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09/12/2024 18:03
Declarada incompetência
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/12/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB22 para GAB36JFC)
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27/11/2024 16:29
Alterado o assunto processual
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27/11/2024 11:59
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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27/11/2024 00:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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27/11/2024 00:12
Declarada incompetência
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05/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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05/11/2024 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 05/11/2024 16:48:34)
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05/11/2024 16:48
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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05/11/2024 12:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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