TRF2 - 5085755-34.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 18:23
Retirado de pauta
-
01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5085755-34.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS E ESTAGIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( AAEERJ ) (AUTOR)ADVOGADO(A): ROQUE Z ROBERTO VIEIRA (OAB RJ071572) DESPACHO/DECISÃO ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o qual, nos autos de ação pelo procedimento comum movida contra a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL- SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgou improcedente o pedido para que fosse reconhecido o limite máximo do valor das anuidades em R$500,00, consoante disposto no art. 6º, da Lei n.º 12.514/11, bem como fosse a OAB/RJ compelida a restituir, em dobro, os valores cobrados a maior nos últimos cinco anos, acrescidos de todos os consectários legais.
No entanto, antes do início da sessão de julgamento neste e.
TRF2, a recorrente apresentou petição requerendo a "desistência da ação", a qual recebo como pedido de desistência do recurso.
Com efeito, o art. 998 do CPC dispõe que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, por oportuno, que há nos autos procuração outorgando ao subscritor do requerimento poderes especiais para desistir, atendendo, assim, à exigência do art. 105 do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso de apelação, nos termos do art. 998 do CPC e do art. 44, VII, do Regimento Interno desta Corte.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
26/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 15:28
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/08/2025 14:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
-
26/08/2025 14:35
Despacho
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Petição
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5085755-34.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS E ESTAGIARIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( AAEERJ ) (AUTOR) ADVOGADO(A): ROQUE Z ROBERTO VIEIRA (OAB RJ071572) APELADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): THIAGO GOMES MORANI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
06/08/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 17:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 188
-
05/08/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
02/05/2022 15:56
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
04/04/2022 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
04/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
28/03/2022 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
24/03/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
24/03/2022 15:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
23/03/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072053-45.2025.4.02.5101
Gabriel Bezerra do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086485-40.2023.4.02.5101
Sheila Fernandes Pestana Pinho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5125044-66.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Adalc Comercio de Plasticos e Tecidos Lt...
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5086485-40.2023.4.02.5101
Sheila Fernandes Pestana Pinho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Branca Fernandes Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 15:14
Processo nº 5085755-34.2020.4.02.5101
Associacao dos Advogados e Estagiarios D...
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Thiago Gomes Morani
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2020 12:23