TRF2 - 5009425-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:44
Determinada a intimação
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15/08/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 14:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009425-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ITAMAR JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WALTER COUBE LANGSDORFF NETO (OAB RJ148385)ADVOGADO(A): SARAH SILVEIRA DE ANDRADE RAMALHO (OAB RJ220813)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Helenice Lyra Sixel em favor do Autor, desde a data do óbito (06/09/2023); e b) SUSPENDO o benefício assistencial (NB 88/703.526.258-0) da parte autora na data anterior à implantação administrativa do benefício de pensão por morte.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do óbito (06/09/2023) e a data da implantação do benefício, devendo ser deduzidos deste montante os valores recebidos pelo demandante a título de benefício assistencial, desde a data do óbito (06/09/2023), de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça, que ora defiro à parte autora, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17, da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2010 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 09:26
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:35
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 10/06/2025 11:30. Refer. Evento 66
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10/06/2025 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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04/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/04/2025 10:55
Determinada a intimação
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04/04/2025 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 22:30
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 10/06/2025 11:30. Refer. Evento 65
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01/04/2025 22:29
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência Virtual da 41ª VF - Zoom - 10/06/2025 11:30. Refer. Evento 61
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01/04/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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30/01/2025 10:29
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência Virtual do 12º JEF - Zoom - 01/04/2025 11:30
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28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/01/2025 11:37
Determinada a intimação
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24/01/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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06/12/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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25/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 15:25
Determinada a intimação
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25/11/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/10/2024 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 15:45
Determinada a intimação
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25/10/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/09/2024 10:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2024 10:53
Determinada a intimação
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19/09/2024 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO41F)
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13/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2024 02:18
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:46
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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26/07/2024 11:46
Despacho
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25/07/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:49
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE12F para CESOLRIOA)
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22/07/2024 15:51
Despacho
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21/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 18:57
Determinada a intimação
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22/05/2024 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/04/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE06F para RJRIOJE12F)
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27/03/2024 12:58
Alterado o assunto processual
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26/03/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 22:54
Determinada a intimação
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26/03/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25S para RJRIOJE06F)
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26/03/2024 10:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/03/2024 10:32
Alterado o assunto processual
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26/03/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/02/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:22
Declarada incompetência
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23/02/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2024 15:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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