TRF2 - 5001904-09.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001904-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA REGINA NUNESADVOGADO(A): GISELLE BARROS VEIGA (OAB RJ207736) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre as alegações contidas na contestação apresentada pela parte Ré. -
04/08/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 10:38
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/07/2025 11:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2025 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 17:26
Determinada a citação
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25/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001904-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: MARIA REGINA NUNESADVOGADO(A): GISELLE BARROS VEIGA (OAB RJ207736) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - apresentar declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU), considerando a inexistência de outorga de poder para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais na procuração juntada aos autos. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:26
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02F para RJRIO41S)
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18/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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