TRF2 - 5059124-82.2022.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:41
Determinada a intimação
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04/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059124-82.2022.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO WAGNER CALIXTO FERNANDES (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): ROSEMERE ROSA SILVA DE MELO (OAB RJ195779)SENTENÇA3 ? DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para: (i) Reconhecer o vínculo com a empresa Asska Indústria e Comércio Ltda.-ME, de 13/03/1989 a 30/04/1990, como tempo comum, devendo a autarquia proceder ao registro no CNIS; (ii) Reconhecer o período de 06/03/1997 a 18/11/2003, laborado no Jockey Club Brasileiro, como tempo de atividade/de serviço comum; (iii) Reconhecer os períodos de 05/04/1991 a 05/03/1997 e 19/11/2003 a 09/02/2022, laborado no Jockey Club Brasileiro, como tempo de atividade/de serviço especial, com direito à conversão pelo fator 1,4 do serviço prestado até 13.11.2019; (iv) Declarar, até 09.02.2022 (DER), o tempo de atividade especial de 24 anos, um mês e 13 dias, sem direito ao benefício de aposentadoria especial; (v) Declarar o tempo de contribuição total, de tempo comum e tempo especial convertido, de 39 anos, 9 meses e 10 dias até 13.11.2019 e de 41 anos, 11 meses e 27 dias até 09.02.2022 (DER); (vi) Declarar o preenchimento pelo autor dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com base na regra do direito adquirido (antes da EC 103/19) e nas regras de transição dos arts. 15 e 17 da EC 103/19, nos termos da fundamentação; (vii) Condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder ao autor (Roberto Wagner Calixto Fernandes; CPF *06.***.*19-15) o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/197.977.588-2, a partir de 03/06/2023 (citação), a ser implantado de acordo com o tempo de contribuição apurado e com a regra acima cujo cálculo seja mais benéfico.
Incidentalmente, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja concedido o benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento.
CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 03/06/2023 (DIB).
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.?. -
19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 09:26
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/11/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/11/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:24
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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25/10/2024 01:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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22/10/2024 17:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2024 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:13
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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20/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 18:58
Juntada de Petição
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17/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2024 07:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2024 07:56
Determinada a intimação
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01/04/2024 23:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 10:42
Juntada de Petição
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28/02/2024 13:44
Juntada de Petição
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19/02/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
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01/02/2024 17:50
Expedição de ofício - 1 carta
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19/01/2024 18:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/08/2023 10:07
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2023 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2023 14:14
Determinada a intimação
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17/07/2023 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/05/2023 14:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2023 14:04
Determinada a citação
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23/05/2023 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2023 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2023 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2023 10:54
Determinada a intimação
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02/05/2023 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 12:00
Juntada de Petição
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25/04/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJRIOJE12F)
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25/04/2023 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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20/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/03/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2023 10:52
Declarada incompetência
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07/10/2022 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2022 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2022 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2022 16:04
Despacho
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27/09/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2022 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2022 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 15:55
Declarada incompetência
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05/08/2022 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2022 15:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/08/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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