TRF2 - 5001423-43.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001423-43.2025.4.02.5107/RJAUTOR: DIONEA DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO (OAB RJ155495)SENTENÇA Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, I e III, do NCPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1º da lei 10.259/01, combinados.
Sem recurso.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001423-43.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: DIONEA DOS SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): ISABELLA LEONORA MOURA E SILVA DALTRO (OAB RJ155495) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) DIONEA DOS SANTOS DE SOUZA deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emenda à petição inicial, para que seja atribuído valor à causa, compatível com o benefício pretendido, com fulcro no art. 292 do CPC, observando-se o teto sob competência dos Juizados Especiais Federais; - comprovante de residência oficial - conta de energia elétrica, gás, água, telefone e, desde que conste do documento o tipo de serviço prestado, internet e tv por assinatura - atual, assim considerado aquele com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses, e em nome do(a) próprio(a) autor(a).
Caso não possua comprovante oficial em seu nome, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada pela própria parte, declarando em que endereço reside, nos termos da Lei nº 7115/83, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado, e de que não serão aceitas declarações subscritas por terceiros. - comprovação de indeferimento do requerimento administrativo junto ao INSS do benefício ora pleiteado, sob pena de extinção do processo.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
04/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:39
Determinada a intimação
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29/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 07:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJITB01S)
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28/07/2025 07:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 06:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 12:07
Intimado em Secretaria
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21/07/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 17:05
Intimado em Secretaria
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11/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: DIONEA DOS SANTOS DE SOUZA <br/> Data: 11/06/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
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29/04/2025 20:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-NI para CEPERJA-RJ)
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17/04/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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16/04/2025 19:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/04/2025 14:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01S para CEPERJA-IT)
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16/04/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/04/2025 10:00
Juntado(a)
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16/04/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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