TRF2 - 5000442-11.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000442-11.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE WESLEY LEANDRO NEVESADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ262315)ADVOGADO(A): FELIPE SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ219224) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Wesley Leandro Neves, a fim de que a União Federal, representada pela Advocacia-geral da União, proceda, por meio do Departamento de Polícia Federal, à retificação do nome da genitora no passaporte do autor, conforme os documentos juntados (evento 1, RG2), (evento 1, CERTNASC3), (evento 7, OUT3) e (evento 39, PROC2).
Como causa de pedir, consta que EDINEIA ROSÁRIA LEANDRO é o correto nome da genitora do autor, entretanto, no passaporte, constata-se EDINEIA ROSÁLIA LEANDRO.
O autor diz necessitar urgentemente da retificação de seu passaporte, ante o risco de deportação dos Estados Unidos da América, onde se encontra residindo e trabalhando. É o breve relato.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreciação o requisito fumus boni iuris se evidencia na constatação do erro material no passaporte, em discordância com a certidão de nascimento e o RG do autor.
Decerto, as razões fundadas na peça vestibular são comprovadas pelos documentos de identificação (evento 1, RG2) e (evento 1, CERTNASC3), o que demonstra o erro material no passaporte. Nos evento 1, OUT6 e evento 1, OUT4 junta, respectivamente, a solicitação de expedição de novo passaporte com retificação do nome de sua mãe e o boleto de pagamento da taxa. No evento 1, OUT7 comprova a exigência do Departamento de Polícia Federal.
O perigo de dano decorre dos riscos de não poder renovar o visto de permanência para trabalhar nos EUA e ser deportado, conforme teme.
Desta forma, vislumbra-se razão ao autor, vez que é fato notório a política de deportação em massa de imigrantes que forem considerados ilegais. É o Judiciário o último bastião de preservação e realização de direitos constitucionalmente garantidos; e o processo judicial tem como escopo impedir violações dos amplos direitos legais, sejam materiais ou inerentes aos estados da pessoa humana.
Isso posto, reputo legítimo o pleito autoral, sobremaneira em face das condições temerárias da política de deportações dos EUA. Entendendo pertinente a pretensão demandada.
Assim, DEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a União Federal, por meio do Departamento de Polícia Federal, proceda às medidas necessárias para retificar o passaporte da parte autora.
Assino o prazo de 15 dias para a consecução da medida, ante a urgência que se justifica. -
26/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 19:53
Concedida a tutela provisória
-
26/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 12:10
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 12:06
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000442-11.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSE WESLEY LEANDRO NEVESADVOGADO(A): FELIPE SANTOS SIQUEIRA (OAB RJ219224) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor.
Preliminarmente, intime-se a Dra. Ana Carolina da Silva de Oliveira, OAB/RJ 262.315, para regularizar seu cadastro no Eproc, visto não ter sido possível registrá-la no sistema.
Sem prejuízo, intime-a com urgência para apresentar procuração apta ao caso específico, ante as peculiaridades da situação do autor, que se encontra no exterior.
Ressalto que o instrumento de mandado do evento (evento 1, PROC8) não autoriza o substabelecimento pretendido no evento (evento 28, SUBS2).
Apresentado o instrumento público, com as formalidades previstas no Código Civil, voltem os autos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Prazo: 5 dias. -
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
29/07/2025 14:03
Concedida a tutela provisória
-
28/07/2025 20:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 11:15
Juntada de Petição
-
10/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 14:42
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
12/06/2025 10:17
Juntada de Petição
-
04/06/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 19:47
Determinada a intimação
-
04/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 12:19
Juntada de Petição
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 15:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte POLÍCIA FEDERAL/RJ - EXCLUÍDA
-
18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:06
Determinada a intimação
-
27/02/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/02/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 20:42
Determinada a intimação
-
13/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004887-36.2024.4.02.5002
Delton de Avellar Cristo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2024 21:12
Processo nº 5010577-15.2025.4.02.5001
Karina Balestrero de Souza
Gerente Geral - Instituto Nacional do Se...
Advogado: Danyelle Balestreiro da Cunha Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 14:47
Processo nº 5077744-74.2024.4.02.5101
Valmir Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007643-75.2025.4.02.5101
Quiteria Guimaraes Farias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz de Souza Rajao Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001202-45.2025.4.02.5112
Carlos Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00