TRF2 - 5000638-08.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50015299720254020000/TRF2
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15/08/2025 19:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001529-97.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 26
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29/07/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015299720254020000/TRF2
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000638-08.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: LS BERGER DISTRIBUIDORA DE TINTAS OURO COLOR LTDAADVOGADO(A): CLÁUDIA CAUANA DE SIQUEIRA (OAB PE061528)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a autoridade impetrada, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências administrativas necessárias para encaminhar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição em Dívida Ativa da União, todos os débitos tributários da impetrante que se encontravam vencidos e exigíveis há mais de 90 (noventa) dias na data da impetração deste mandado.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, em conformidade com o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
DEFIRO o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei 11.033/2004.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Não apresentada apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo, em razão da remessa necessária. Após o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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19/07/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 21:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015299720254020000/TRF2
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12/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 23:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50015299720254020000/TRF2
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10/02/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 16:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 50015299720254020000/TRF2
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07/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 17:04
Juntada de Petição
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28/01/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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