TRF2 - 5071222-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071222-94.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 51132034020244025101/RJ)RELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 21/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
09/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 10:03
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071222-94.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte embargada para impugnar os Embargos, suspendendo a execução.
Prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Após, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir. 3.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para especificar eventuais provas.
Prazo de 10 (dez) dias. 4.
Em seguida, voltem os autos conclusos. 5.
Sem prejuízo das determinações acima, deverão as partes manifestar-se, desde logo, acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345 (09/10/2020) do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059 (18/12/2020) e TRF2-RSP-2022/00053 (24/05/2022), justificando eventual recusa de forma fundamentada, ficando desde já indeferidas manifestações de mera recusa ao procedimento, uma vez que já constam em todas as subseções da Justiça Federal da 2ª Região Pontos de Inclusão Digital (PIDs), permitindo a realização de todos os atos processuais de forma virtual. -
19/07/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2025 11:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/07/2025 11:20
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:50
Distribuído por dependência - Número: 51132034020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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