TRF2 - 5056519-95.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 14:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056519-95.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARLUCE DOS SANTOS CORNELIOADVOGADO(A): FRANKLIN ROSA DA SILVA (OAB RJ202515)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora, NB 647.575.945-0, a partir de 19/2/2024, data de início da incapacidade, e a ser cessado em 8/4/2025, conforme atestado no laudo pericial judicial, pagando os atrasados com juros e correção monetária.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Defiro a gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
04/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:38
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 20:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 05:38
Juntada de Petição
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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31/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/01/2025 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/01/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/01/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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20/12/2024 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/12/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/12/2024 13:27
Determinada a intimação
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19/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARLUCE DOS SANTOS CORNELIO <br/> Data: 08/01/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CA
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19/12/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 20:12
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 18:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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