TRF2 - 5040858-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/08/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040858-76.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA GORETE DA SILVAADVOGADO(A): DAVID NUNES DA SILVA (OAB RJ216561) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência.
Tendo em vista a informação acostada pelo patrono da parte autora (evento 53, PET1), suspendo o curso do presente processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, face à notícia de óbito da parte autora.
Para a sucessão processual no caso de morte de uma das partes, proceder-se-á à habilitação nos próprios autos na forma dos artigos 110 c/c 687 a 692 do CPC, de modo que a sucessão deve operar-se preferencialmente pelo espólio, se existir inventário aberto, representado pelo seu inventariante.
No caso de encerramento do inventário ou acaso este não exista (hipótese de inexistência de patrimônio suscetível de abertura de inventário), a sucessão processual dar-se-á pelos seus sucessores legais (viúva e/ou todos os herdeiros necessários), que deverão juntar, individualmente, declaração pessoal sobre a existência ou não de mais herdeiros.
Acaso existam outros sucessores, estes deverão requerer a inclusão no polo ativo da presente ação.
Diante do exposto, intime-se o advogado da parte autora para promover eventual habilitação de herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, devendo apresentar os documentos necessários de cada um dos habilitandos (carteira de identidade, CPF, procuração, comprovante de residência, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de Justiça).
Cumprido, intime-se o INSS para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença. À Secretaria para providenciar a suspensão no sistema processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 10:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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15/05/2025 22:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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07/04/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/04/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 07:27
Determinada a intimação
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27/01/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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21/11/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/10/2024 15:06
Juntada de Petição
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/10/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 21:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/10/2024 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 02:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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28/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/08/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/08/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2024 08:08
Determinada a intimação
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19/08/2024 12:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA GORETE DA SILVA <br/> Data: 22/08/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANS
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 12:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:33
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 16:02
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2024 02:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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