TRF2 - 5067873-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 18:26
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067873-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON LUIS SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas "folga indenizada", de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b.
CONDENAR a ré a restituir ao autor, após o trânsito em julgado, os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2025 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:25
Determinada a citação
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08/07/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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