TRF2 - 5001982-18.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001982-18.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: PAULO ROBERTO REZENDE DE ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA REZENDE MARTINS (OAB SP247936) TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA - VERBA INDENIZATÓRIA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE INCENTIVO À DEMISSÃO PREVISTA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ausência de comprovação da correlação entre a rubrica indicada e a indenização por demissão voluntária prevista em acordo coletivo de trabalho - recurso da união conhecido - sentença de procedência anulada para determinar diligências imprescindíveis à análise do caso. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E ANULAR A SENTENÇA, nos termos da fundamentação deste voto, para determinar (i) ao juízo de origem que oficie à Bayer SA, ex-empregadora da parte autora, para que esta esclareça se a Rubrica 52, no valor de R$ 253.633,23, presente no termo de rescisão apresentado (evento 1, ANEXO10), corresponde efetivamente à indenização prevista no item 4 do acordo coletivo do evento 1, ANEXO6; e (ii) à parte autora que apresente a a íntegra de sua carteira de trabalho digital bem como as declarações de ajuste anual do IRPF de 2020 e 2021.
Ademais, esta deverá apresentar a íntegra do Termo de Rescisão do evento 1, ANEXO10 se este tiver outra(s) página(s).
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Sem honorários advocatícios, a teor do art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7°, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução n° TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 15:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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04/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO REZENDE DE ALMEIDAADVOGADO(A): CAMILA REZENDE MARTINS (OAB SP247936) ATO ORDINATÓRIO (...) INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95 -
26/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO REZENDE DE ALMEIDAADVOGADO(A): CAMILA REZENDE MARTINS (OAB SP247936) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que objetiva a não tributação de Imposto de Renda sobre verba indenizatória, ou seja, valores recebidos em razão do acordo coletivo trabalhista firmado com a empresa Bayer S/A (“BAYER”), bem como a restituição do valor retido, devidamente corrigido.
No caso, verifico que o autor não juntou aos autos o termo de renúncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos para fins de fixação da competência deste juizado federal, nos termos do art. 3º c/c art. 17, §1º da Lei 10.259/01.
Ainda que conste da inicial renúncia ao que exceder a 60 salários-mínimos, tem-se que a petição é assinada apenas pelo Patrono da parte, o qual não tem poderes específicos para tal.
Assim, intime-se o autor para juntar aos autos Termo de Renúncia a valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários-mínimos, conforme o Art. 3º da Lei nº 10.259/2001), atualizado e assinado pela parte autora ou por seu advogado com poderes específicos para tal. Prazo: 15 (quinze) dias.
Permanecendo silente, volte-me concluso para sentença extintiva.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
19/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 16:03
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 14:52
Juntada de Petição
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04/02/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:55
Determinada a citação
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04/02/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:23
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIOEF08F para RJRIOEF10S)
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27/01/2025 14:33
Declarada incompetência
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27/01/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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