TRF2 - 5083047-69.2024.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b>
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5083047-69.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 173) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CLEONICE DA FONSECA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
15/09/2025 09:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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15/09/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 173
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/08/2025 02:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083047-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEONICE DA FONSECAADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688) DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição de recurso pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. -
28/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/08/2025 18:55
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083047-69.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CLEONICE DA FONSECAADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700)ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e da fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de pensão por morte de Paulo Roberto Moreira, em favor da Autora, desde a data do óbito, em 01/06/2024, obedecidas as diretrizes fixadas na fundamentação.
Condeno, ainda, o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de atrasados, compreendidos entre a data do óbito (01/06/2024) e a data da implantação do benefício, de acordo com a fundamentação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida, e conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n° 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:57
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 17/06/2025 12:00. Refer. Evento 39
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17/06/2025 17:41
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição
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28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/05/2025 16:26
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 41ª VF - 17/06/2025 12:00
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15/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/05/2025 12:03
Determinada a intimação
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08/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/04/2025 16:51
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/03/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:55
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 18:30
Determinada a intimação
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24/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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29/12/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/10/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 09:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 09:02
Não Concedida a tutela provisória
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22/10/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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17/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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