TRF2 - 5003494-19.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003494-19.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: PRISCILA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): INGRID ROSA DA ASSUNCAO LIMA (OAB RJ227319) ATO ORDINATÓRIO Evento 29: "dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação." -
27/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 15:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 18:17
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003494-19.2024.4.02.5118/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Segundo a inicial, a autora foi admitida pela empresa INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 20/07/2023 e teve seu contrato rescindido sem justa causa em 08/02/2024, recebendo as verbas rescisórias e a chave para saque do FGTS.
Contudo, ao procurar a agência da Caixa em 22/02/2024, foi informada de que estava inscrita na modalidade de saque-aniversário do FGTS desde 2022 — o que nega ter solicitado ou autorizado.
Recebeu apenas R$ 127,75 referentes ao saque-aniversário e, posteriormente, R$ 307,51 de multa rescisória, restando retido o valor de R$ 640,20.
Diante da retenção indevida, ajuizou ação para garantir o recebimento integral do FGTS.
Pois bem.
Considerando que a Caixa Econômica Federal, em sede de contestação, alegou a possibilidade de que o saldo do FGTS da parte autora esteja retido em razão de alienação fiduciária em garantia, mas não apresentou qualquer documento que comprove tal fato, intime-se a CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos: 1.
Comprovante de adesão da parte autora à sistemática do saque-aniversário do FGTS; 2.
Caso existente, documento que comprove a alienação fiduciária em garantia sobre o saldo do FGTS, com a devida identificação da instituição financeira envolvida.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Nada sendo requerido, voltem conclusos para sentença. -
29/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/03/2025 21:43
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 18:11
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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13/11/2024 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:23
Despacho
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11/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2024 18:06
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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04/05/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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29/04/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:05
Determinada a citação
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25/04/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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