TRF2 - 5005692-52.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:57
Juntada de Petição
-
12/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005692-52.2025.4.02.5002/ES AUTOR: RODRIGO SANTANAADVOGADO(A): MILENA DIAS DA SILVA (OAB ES038713)ADVOGADO(A): JULIANO SCHWAN DIIRR (OAB ES014704)ADVOGADO(A): DANIEL DE CASTRO MOURA (OAB ES036265) DESPACHO/DECISÃO Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 4º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056 e da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
No presente caso, verifica-se que a parte autora, ao protocolar a petição inicial, sinalizou no sistema a Opção pelo Juízo 100% Digital.
Pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição com o reconhecimento de tempo trabalhado sob condições especiais.
Defiro a gratuidade de justiça requerida e a prioridade na tramitação.
Fica a parte autora advertida de que, para fins de comprovação de tempo especial, deverá juntar, até a conclusão para sentença, o PPP legível e completo (com todas as páginas) com a data de sua emissão (campo 17); NIT do representante legal do empregador (campo 18.1) e seus nome e assinatura (campo 18.2). Os períodos trabalhados sujeitos aos fatores de risco com intensidade/concentração devem indicar a técnica utilizada, informações sobre o uso de EPIs e EPCs e certificados de aprovação. Destaca-se que as instruções de preenchimento do formulário constam do Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS n. 128, de 28 de março de 2022.
Caso haja controvérsia em relação a vínculo com órgão público, deverá a parte autora apresentar documento emitido pelo órgão público comprovando a existência e formalização do vínculo laboral, bem como Certidão ou Declaração do Tempo de Contribuição, ou documento equivalente, emitida pelo órgão, informando, detalhadamente, se a parte autora já se encontra aposentada ou em atividade; acaso aposentada, deverão ser informados: a data de início do benefício, bem como se houve a utilização de quaisquer tempos do RGPS no processo de concessão da respectiva aposentadoria. Se os documentos requeridos já estiverem nos autos, a parte autora deverá indicar, em relação a cada período e de forma inequívoca, em que parte dos autos se encontram.
CITE-SE o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, venham os autos conclusos. -
04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:03
Não Concedida a tutela provisória
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03/08/2025 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:54
Juntada de Petição
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15/07/2025 16:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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15/07/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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