TRF2 - 5037775-61.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037775-61.2024.4.02.5001/ESAUTOR: HERCULES GROSSMANN DA SILVAADVOGADO(A): JUAO VITOR SANTOS SILVA (OAB ES031022)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO, de ofício, a prescrição da pretensão autoral e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento nos artigos 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Anote-se.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais integrais (1% sobre o valor da causa). Todavia, fica suspensa a exigibilidade da referida verba nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, eis que não formalizada a relação jurídico-processual.
Intime-se. -
10/09/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/09/2025 18:25
Declarada decadência ou prescrição
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09/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037775-61.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HERCULES GROSSMANN DA SILVAADVOGADO(A): JUAO VITOR SANTOS SILVA (OAB ES031022) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apontar eventuais causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. -
25/07/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 14:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 06/04/2025 02:04:55)
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27/01/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 07:55
Determinada a intimação
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18/11/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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