TRF2 - 5005422-28.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005422-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento visando à concessão do benefício de "Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)", indeferido administrativamente pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Cite-se e intime-se o Réu para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente proposta de conciliação e contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. -
05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2025 15:30
Determinada a citação
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05/09/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005422-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Especificar, em ordem cronológica, os períodos em que alega ter laborado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, bem como os demais períodos contributivos.
Deverá, ainda, discriminar quais desses períodos foram eventualmente reconhecidos pelo INSS, no âmbito do requerimento administrativo, como de efetivo exercício de atividade sob condições especiais ou comuns. ii) Esclarecer se pretende o reconhecimento de tempo de serviço rural nestes autos, tendo em vista que, no processo administrativo juntado no evento 1, INDEFERIMENTO17, tal informação não foi assinalada. -
08/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:28
Determinada a intimação
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08/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 04:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 04:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005422-28.2025.4.02.5002/ES AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de concessão/revisão de benefício previdenciário de trabalhador rural e/ou com pedido de consideração de períodos de atividade rural.
Na forma do artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, "os Núcleos de Justiça 4.0 autônomos são especializados em matéria previdenciária e detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição Federal, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742 /1993 (LOAS), excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas".
Sendo assim, falece a este Juízo competência para processar e julgar o presente feito.
Retornem os autos ao Juízo de origem. -
04/08/2025 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS504J para ESCAC03S)
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04/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 11:03
Determinada a intimação
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01/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 18:42
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC03S para RJJUS504J)
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05/07/2025 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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