TRF2 - 5002346-36.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-36.2025.4.02.5118/RJAUTOR: SILVANA VIEIRA PAES LEMEADVOGADO(A): LILIAN MARCIA MIRANDA MORTANI (OAB RJ261541)ADVOGADO(A): VINICIUS DONATO REIFF MORTANI (OAB RJ158267)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
15/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 18:16
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 00:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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31/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 11:17
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 24
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29/07/2025 23:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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31/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002346-36.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SILVANA VIEIRA PAES LEMEADVOGADO(A): VINICIUS DONATO REIFF MORTANI (OAB RJ158267) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA VIEIRA PAES LEME <br/> Data: 14/07/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
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19/05/2025 19:42
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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19/05/2025 18:12
Despacho
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19/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 19:40
Determinada a intimação
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12/05/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:04
Determinada a intimação
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25/04/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 23:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2025 20:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:28
Determinada a intimação
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20/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:54
Juntado(a)
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14/03/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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