TRF2 - 5061110-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 17:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/08/2025 17:34
Transitado em Julgado
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061110-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIZETE FERREIRA MARTINS BRAZADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela verificação da existência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 21:24
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO25F para RJSJM08F)
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:49
Declarada incompetência
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23/06/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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