TRF2 - 5002530-28.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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13/08/2025 08:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 08:44
Determinada a citação
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12/08/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 12:03
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:05
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002530-28.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: VIVIAN DE BRITTO SODREADVOGADO(A): ALEXANDRA DE OLIVEIRA MALINOSKY (OAB RJ196937) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e determinada pelo valor econômico da causa, limitado a 60 salários mínimos (artigo 3º da Lei nº 10.259/2001), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao que exceder àquele limite, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
E, ainda, em se tratando de benefício requerido após o início da vigência da EC nº 103/2019 (art. 24), informe a parte autora, no mesmo prazo acima, se é titular de pensão por morte/aposentadoria concedida por outro regime da previdência, devendo, em caso positivo, apresentar DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA, nos moldes previstos no ANEXO I da PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020.
Tal declaração pode ser baixada diretamente da página do INSS na internet ou pelo seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf -
04/08/2025 20:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:01
Determinada a intimação
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04/08/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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